
O FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviços) é uma “poupança” que o governo federal obriga o empregador a fazer para seus funcionários com carteira assinada.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Por exemplo, em janeiro/2015 recolheremos o FGTS da folha de pagamento de dezembro/2012. Esse corresponde a 8% de tudo que o trabalhador recebe como salário, férias, comissões, décimo terceiro salário etc.No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2% Esses valor, ao contrário da da GPS, não pode ser descontado do funcionário.
O funcionário pode saber se tal depósito está sendo feito a partir do extrato do FGTS, recebido em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo sítio da CAIXA, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01.
A demissão sem justa causa gera uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Por isso, fica a dica, provisione, a conta poderá ficar alta.
O Fisioterapeuta Empresário poderá observar sua situação a partir do link: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
Encargos das empresas por atraso no recolhimento do Fundo chegam a 5% no primeiro mês e depois dobram incidindo ainda alíquotas definidas pela CEF.
Luis Henrique Cintra
Fisioterapeuta Consultor
Maiores Informações:
http://www.caixa.gov.br/fgts/
http://odia.ig.com.br/portal/economia/fgts-quem-atrasa-paga-multa-1.532203