Em 2014 aconteceu uma das maiores conquista para as Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia. Essas foram qualificadas no ANEXO III DO SIMPLES NACIONAL.
Agora, janeiro de 2015, era justamente o prazo para a migração das empresas que optaram pelo SIMPLES. Veio a ansiedade para a confirmação, pois esse é um serviço realizado por profissionais contabilistas, e não, por nós, Fisioterapeutas Empresários.
Preparei algumas orientações para que você, ASSINANTE DE NOSSO BLOG, possa conferir se sua empresa foi aceita no SIMPLES.
1) Acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/
2) Escolha a aba SIMPLES SERVIÇOS/Consulta optantes
3) Abaixo de serviços disponíveis escolha “consulta optantes”
4) Digite o seu CNPJ e as letras à Esquerda
5) Veja a certidão
Há uma outra forma, mas essa normalmente é feita pelo contador:
1) Acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/
2) Escolha “Todos os serviços” no final da seleção
3) Abaixo de serviços disponíveis escolha “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”
4) Clique em CPF/CNPJ na mesma linha. Para isso você precisará de um código que foi lhe dado no inicio do pedido de migração para o SIMPLES
Veja o termo de deferimento:
Veja a declaração de isenção que deve ser entregue a todas as empresas(operadoras etc) que se relacionam com a sua, porém algumas operadoras estão exigindo a declaração do contador, acima descrita:
Baixe o arquivo:
Declaração Isenção Retenção – SIMPLES
Todo esse trabalho foi realizado pela contadora Dra.Kiara Pinheiro.
Luis Henrique Cintra
Consultor em Serviços de Saúde